Empresas de Goiás que possuem incentivo fiscal de ICMS devem preencher o campo “cBenef”

Desde o dia 1º de julho de 2023, empresas do estado de Goiás que forem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com qualquer benefício fiscal de ICMS deverá preencher o campo “cBenef” com o respectivo código, previsto na “Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais”, estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, de 03 de fevereiro de 2022.

Caso o campo não seja preenchido, haverá a rejeição da nota e a empresa ficará impedida de emitir o documento fiscal.

Os benefícios fiscais são: Não Incidência (incluindo Imunidade), Isenção e Redução de Base de Cálculo.

Código de Benefício Fiscal é uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da UF em questão, que tem por objetivo identificar em qual grupo de Benefício Fiscal aquele item se enquadra.

Eles devem ser utilizados de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) correspondente.

Clientes do SAGE-ERP e SEFAZCIL devem solicitar aos seus respectivos contadores que nos enviem o código ao qual sua empresa se enquadra para o e-mail suporte@microsum.com.br.

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