A partir do próximo dia 12 de setembro, a inserção do código Global Trade Item Number (GTIN) será obrigatória para a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) e para a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Notas sem o GTIN cadastrado corretamente serão rejeitadas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Agora você deve estar se perguntando: o que é esse GTIN? O que deve fazer? Como adequar a minha empresa? Calma, vamos explicar tudo nesse artigo.
O que é GTIN?
O GTIN é um código identificador de mercadorias e matérias-primas desenvolvido e gerenciado pela empresa GS1 Brasil, antiga EAN/UCC (que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos). O termo abrange uma família de codificações que podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos.
Esse código é estruturado pelo prefixo GS1 da corporação, que pode ter de 7 a 11 dígitos, a numeração de cada item comercial, o dígito verificador e o código de barras EAN, que é do padrão EAN/UPC, necessário para as leituras dos check-outs.
Mudanças no GTIN
De acordo com a Nota Técnica 2021.003, a partir do 12 de setembro de 2022, pedidos de autorização de uso de NF-e ou de NFC-e serão rejeitados caso o GTIN citado na nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG (cadastro centralizado de Gtin).
É importante destacar que a exigência do preenchimento deste código ocorrerá em etapas. Neste ano, a partir de 12 de setembro, ele será obrigatório para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros. Todavia, a partir de junho de 2023, o preenchimento de código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
O GTIN é obrigatório desde 2019, porém a partir de 2022 o sistema da SEFAZ começou a validar essas informações na emissão dos documentos. Isso ocorre tanto por parte dos fabricantes quanto por parte dos revendedores e comércio varejista, conforme nota técnica 2021.003.
Quais empresas devem cadastrar o código GTIN?
Donos das marcas dos produtos de todos os setores que possuem produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são comercializáveis através da NF-e e NFC-e. Os responsáveis deverão registrar o código Gtin através do pagamento de taxa anual pelo site https://www.gs1br.org/, já os revendedores deverão fazer o cadastro do código para que os mesmos sejam informados em sua NF-e e NFC-e.
Não sou fabricante, preciso preencher o GTIN?
Sim! Se o produto comercializado na NF-e ou NFC-e possuir código de barras com GTIN, ele deve ser mencionado no documento, seja a NF-e ou NFC-e gerada pelo fabricante, distribuidor, revendedor, varejo, etc. Portanto, ao cadastrar o produto em seu sistema de gestão, o GTIN do fabricante deve ser informado.
Outras dúvidas frequentes:
- Produtos alimentícios frescos adquiridos inteiros e comercializados fracionados;
- Itens vendidos individualmente ou em peso;
- Produtos a granel colocados em sacos pelo cliente;
- Produtos adquiridos individualmente e depois cortados e vendidos por peso;
Conforme demonstrado, existem diversas particularidades para o preenchimento correto do GTIN. Cabe a cada gestor entender como seu funciona e em qual cenário se enquadra. Se achar necessário, deverá entrar em contato com a empresa GS1 e tirar todas as dúvidas.
Como cadastrar o GTIN no SAGE-ERP Microsum?
No cadastro de produtos no SAGE-ERP ou SEFAZCIL, você deve informar o código GTIN no campo CB Principal ou CB Opcional (1) e selecionar GTIN = SIM (2).

Caso faça uso da importação de produtos por XML da nota fiscal do fabricante, o código de barras correspondente ao GTIN (caso o fabricante tenha informa) é preenchido automaticamente, bastando informar o GTIN = SIM (2).
Caso o fabricante não tenha informado o GTIN na nota fiscal ou o código esteja inválido, deve-se entrar em contato diretamente com o fabricante e solicitar o código correto.