De acordo com a Instrução Normativa nº 1.608/25, publicada pela Secretaria da Economia do Governo de Goiás, a partir de 1º de novembro de 2025 torna-se obrigatória a vinculação das transações feitas por meio de pagamento eletrônico à emissão do documento fiscal correspondente nas operações sujeitas ao ICMS.
Com isso, surge uma dúvida comum: o TEF passará a ser obrigatório? A resposta é: não necessariamente — e é isso que vamos esclarecer neste artigo.
O TEF será obrigatório em Goiás?
O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é um sistema que conecta o PDV (ponto de venda) diretamente ao terminal de pagamento eletrônico, permitindo que transações com cartão de crédito, débito, voucher e PIX sejam processadas de forma integrada.
Diferente das maquininhas comuns (POS), em que a operação é digitada manualmente, o TEF automatiza todo o processo.
A Instrução Normativa estabelece a obrigação de vincular os pagamentos eletrônicos (cartões, PIX etc.) à emissão da NFC-e. Ou seja, o comprovante de pagamento precisa estar diretamente conectado à nota fiscal, garantindo mais segurança e controle tributário.
O texto da norma não determina que somente o TEF seja utilizado. Outras soluções tecnológicas que assegurem essa integração também poderão ser aceitas.
O que ocorre é que, na prática, o TEF hoje é a tecnologia mais consolidada e eficiente para atender a essa exigência, já que integra PDV, pinpad e emissão da nota fiscal em um único fluxo.
Em resumo: a obrigatoriedade em Goiás não é pelo uso exclusivo do TEF, mas sim pela integração automática entre o pagamento eletrônico e a emissão fiscal.
Quem será obrigado a se adaptar às novas regras?
A exigência de integrar os pagamentos eletrônicos à emissão da nota fiscal em Goiás seguirá um cronograma escalonado, definido com base no faturamento das empresas em 2024.
Assim, nem todos os negócios precisam se adequar ao mesmo tempo — os prazos variam de acordo com o porte da empresa.
➡️ Importante: os MEIs (Microempreendedores Individuais) estão dispensados dessa obrigação.
Quando entrará em vigor?
A obrigatoriedade será implementada de forma gradual, conforme o faturamento das empresas em 2024.
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1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
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1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
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1º de maio de 2026 – empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
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1º de agosto de 2026 – empresas com receita de até R$ 360 mil.
Como se preparar para a obrigatoriedade?
Com a proximidade da nova regra, os estabelecimentos precisam se planejar. A escolha do sistema certo é fundamental, pois além de atender à legislação, ele deve oferecer praticidade, segurança e suporte confiável para a operação diária.
O TEF é a solução mais indicada, já que garante que os pagamentos sejam registrados automaticamente no PDV e vinculados à nota fiscal, evitando inconsistências.
➡️ O gestor deve verificar se o seu PDV já possui integração automática com o meio de pagamento. Caso ainda dependa de digitação manual via POS, é hora de migrar para uma solução com TEF integrado. Isso reduz erros operacionais, elimina divergências fiscais e garante que cada transação esteja corretamente vinculada à NFC-e.
O SAGE-ERP, desenvolvido pela Microsum, já possui PDV integrado com TEF de forma nativa. Não deixe para a última hora! Garanta que sua empresa esteja preparada para a obrigatoriedade da integração entre pagamentos eletrônicos e NFC-e.
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