A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, mudou profundamente a forma como bens e serviços serão tributados no Brasil. Um dos principais objetivos é tornar o sistema mais simples, transparente e neutro — substituindo tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além da implementação do novo Imposto Seletivo (IS).
Entre as mudanças mais importantes para empresas, contadores e profissionais fiscais está a definição de quais produtos terão alíquota zero, quais terão redução de 60%, quais terão benefícios especiais, e principalmente:
👉 a obrigatoriedade do GTIN para emissão de notas fiscais, com impacto direto no cadastro de produtos e no funcionamento dos ERPs.
Entenda o processo de transição da Reforma Tributária.
Produtos com Alíquota Zero na Reforma Tributária
Alíquota zero significa que determinados produtos não pagarão os novos impostos IBS e CBS. A medida busca facilitar o acesso da população a itens essenciais, especialmente alimentos básicos e produtos de saúde. A lista de produtos que terão alíquota zero (0%) segue parâmetros constitucionais e busca reduzir o custo de produtos essenciais ao bem-estar da população.
Produtos com alíquota zero
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medicamentos específicos
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produtos da cesta básica nacional
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dispositivos médicos e tecnologias assistivas
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itens destinados à saúde menstrual
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serviços de transporte público coletivo (quando aplicável)
Esses itens terão isenção total da CBS e do IBS, o que torna crucial o correto enquadramento cadastral para que o benefício seja aplicado automaticamente durante a emissão da NF-e.
Produtos com Alíquota Zero na Cesta Básica Nacional
A Cesta Básica Nacional da reforma tributária inclui 22 itens, escolhidos por sua importância nutricional.
- Arroz
- Feijão
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
- Leite fluido e em pó
- Queijos variados (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, parmesão etc.)
- Ovos
- Farinha de trigo e de milho
- Pão francês
- Manteiga e margarina
- Café
- Sal
- Açúcar
- Mate
- Óleo de babaçu
- Massas alimentícias
- Grãos de milho e aveia
- Peixes (exceto atum, bacalhau e salmonídeos)
- Raízes e tubérculos (mandioca, batata etc.)
Esses itens não pagarão IBS e CBS, o que tende a gerar redução de preços ao consumidor final.
Medicamentos beneficiados: isenção e redução
Medicamentos com alíquota zero
A reforma isentou 383 medicamentos, incluindo:
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Vacinas e imunizantes (Covid-19, dengue, febre amarela etc.)
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Medicamentos essenciais registrados na Anvisa
Medicamentos com alíquota reduzida (60%)
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Medicamentos manipulados
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Diversos medicamentos registrados na Anvisa
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Insumos farmacêuticos essenciais
A medida busca aumentar o acesso à saúde e reduzir o custo dos tratamentos.
Alimentos com alíquota reduzida em 60%
Estão incluídos alimentos que incentivam hábitos saudáveis e menor processamento industrial:
- Óleo de milho, soja, canola e outros
- Mel natural
- Sucos naturais (sem açúcar ou conservantes)
- Polpas de frutas sem açúcar
- Massas instantâneas e recheadas
- Leite fermentado
- Crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim)
- Extrato de tomate
- Hortaliças, frutas e vegetais frescos
Produtos e serviços com isenção ou redução de tributos
Produtos com alíquota zero
Produtos de Saúde Menstrual
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Tampões
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Absorventes higiênicos
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Coletores menstruais
Redução de 60% — Higiene Pessoal
- Sabonetes
- Pastas e escovas de dente
- Papel higiênico
- Água sanitária
- Sabões em barra
- Fraldas
- Artigos higiênicos diversos
Dispositivos médicos e de acessibilidade (131 itens)
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105 dispositivos médicos
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26 dispositivos de acessibilidade (para veículos, visão e audição)
Confira tudo que é abordado pela Lei Complementar 214 de 2025, que regulamenta a reforma tributária.
Resumindo….
| Categoria de Produto | Benefício Tributário | Observação |
|---|---|---|
| Cesta básica nacional | Alíquota zero | Lista definida por lei complementar (22 itens essenciais) |
| Medicamentos específicos | Alíquota zero | Inclui vacinas e imunizantes; lista oficial contém 383 medicamentos |
| Produtos de saúde menstrual | Alíquota zero | Absorventes, tampões e coletores (quando atendem requisitos regulatórios) |
| Dispositivos médicos | Zero ou reduzida | Tratamento variável por classificação; parte com isenção total e parte com redução |
| Produtos educacionais | Alíquota reduzida | Livros e materiais pedagógicos; aplica-se conforme definição legal |
| Alimentos diversos (fora da cesta básica) | Alíquota reduzida | Óleos vegetais, sucos naturais, polpas, hortaliças e outros conforme anexos |
Cronograma de Implementação da Reforma Tributária
Palavra-chave secundária: cronograma reforma tributária 2025 2026
A implantação será gradual, permitindo que empresas e sistemas se adaptem.
2025 – Fase inicial
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Começa o processo de transição.
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Inicia a adoção parcial da CBS em substituição ao PIS/Cofins.
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Sistemas fiscais e ERPs começam adaptações.
2026 – Marco crítico para produtos isentos e reduzidos
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As tabelas com produtos isentos/reduzidos passam a ter valores aplicáveis na prática.
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Empresas deverão estar com cadastros ajustados para aplicar automaticamente o benefício.
Outubro de 2025 – Obrigatoriedade do GTIN na NF-e
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Conforme atualização técnica divulgada pelo ENCAT e pelas Sefaz estaduais, a informação do GTIN será obrigatória para todos os produtos com benefício fiscal (isenção/redução).
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A nota fiscal será rejeitada se o GTIN:
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estiver incorreto,
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não existir no cadastro nacional,
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não estiver vinculado corretamente ao NCM.
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Para estes grupos, será obrigatório o preenchimento do GTIN para a emissão da NF-e. A implantação do novo grupo de validação de códigos GTIN consta no Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.
2027 – Período final de transição
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Consolidação do IBS como substituto ao ICMS e ISS.
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Operações passam a seguir totalmente a nova estrutura tributária.
Obrigatoriedade do GTIN e Impacto nos ERPs
O GTIN ganhará papel central para garantir:
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correto enquadramento fiscal,
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aplicação automática de isenções ou reduções,
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vinculação a tabelas oficiais de produtos,
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evitar rejeições de NF-e.
Por que o GTIN será obrigatório?
Porque o governo utilizará o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) para cruzar:
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NCM
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alíquota aplicável
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regras de benefício fiscal
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dados de origem do produto
Ou seja, o que antes era apenas um dado complementar passa a ser um elemento de validação fiscal obrigatório.
O que acontece se a empresa não ajustar?
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rejeição automática da NF-e (código de erro específico)
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tributação incorreta — multas futuras
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perda de benefícios fiscais
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risco de autuação por classificação errada
Como preparar seu ERP para a obrigatoriedade do GTIN
Checklist para evitar problemas:
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Atualizar o cadastro de produtos com o GTIN correto e validado pela GS1
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Verificar NCMs obrigatórios e sua correspondência com cada GTIN
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Configurar o ERP para comunicar-se com o Cadastro Centralizado de GTIN
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Revisar produtos da cesta básica, medicamentos e dispositivos médicos
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Ajustar regras fiscais internas para aplicar isenção ou redução
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Treinar o time responsável pela emissão de notas
A Reforma Tributária traz benefícios importantes, mas também cria novas exigências. Para produtos com alíquota zero ou reduzida, o GTIN será determinante para garantir o tratamento fiscal correto. Isso significa que manter o ERP atualizado se torna mais importante do que nunca.
Se sua empresa quer evitar rejeições de NF-e, inconsistências fiscais ou perda de benefícios, o momento de se preparar é agora.
Os clientes que possuem nossas soluções podem ficar tranquilos, pois nossos sistemas já estão preparados para as mudanças da Reforma Tributária. Quaisquer dúvidas, é só falar com nosso suporte ou falar direto com o consultor.


