Reforma Tributária: quais produtos terão isenção ou tarifa reduzida e como a obrigatoriedade do GTIN impacta as empresas

Reforma Tributária: quais produtos terão isenção ou tarifa reduzida e como a obrigatoriedade do GTIN impacta as empresas

Última atualização:

26/11/2025
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A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, mudou profundamente a forma como bens e serviços serão tributados no Brasil. Um dos principais objetivos é tornar o sistema mais simples, transparente e neutro — substituindo tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além da implementação do novo Imposto Seletivo (IS).

Entre as mudanças mais importantes para empresas, contadores e profissionais fiscais está a definição de quais produtos terão alíquota zero, quais terão redução de 60%, quais terão benefícios especiais, e principalmente:
👉 a obrigatoriedade do GTIN para emissão de notas fiscais, com impacto direto no cadastro de produtos e no funcionamento dos ERPs.

Entenda o processo de transição da Reforma Tributária.

Produtos com Alíquota Zero na Reforma Tributária

Alíquota zero significa que determinados produtos não pagarão os novos impostos IBS e CBS. A medida busca facilitar o acesso da população a itens essenciais, especialmente alimentos básicos e produtos de saúde. A lista de produtos que terão alíquota zero (0%) segue parâmetros constitucionais e busca reduzir o custo de produtos essenciais ao bem-estar da população.

Produtos com alíquota zero

  • medicamentos específicos

  • produtos da cesta básica nacional

  • dispositivos médicos e tecnologias assistivas

  • itens destinados à saúde menstrual

  • serviços de transporte público coletivo (quando aplicável)

Esses itens terão isenção total da CBS e do IBS, o que torna crucial o correto enquadramento cadastral para que o benefício seja aplicado automaticamente durante a emissão da NF-e.

Produtos com Alíquota Zero na Cesta Básica Nacional

A Cesta Básica Nacional da reforma tributária inclui 22 itens, escolhidos por sua importância nutricional.

  • Arroz
  • Feijão
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
  • Leite fluido e em pó
  • Queijos variados (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, parmesão etc.)
  • Ovos
  • Farinha de trigo e de milho
  • Pão francês
  • Manteiga e margarina
  • Café
  • Sal
  • Açúcar
  • Mate
  • Óleo de babaçu
  • Massas alimentícias
  • Grãos de milho e aveia
  • Peixes (exceto atum, bacalhau e salmonídeos)
  • Raízes e tubérculos (mandioca, batata etc.)

Esses itens não pagarão IBS e CBS, o que tende a gerar redução de preços ao consumidor final.

Medicamentos beneficiados: isenção e redução

Medicamentos com alíquota zero

A reforma isentou 383 medicamentos, incluindo:

  • Vacinas e imunizantes (Covid-19, dengue, febre amarela etc.)

  • Medicamentos essenciais registrados na Anvisa

Medicamentos com alíquota reduzida (60%)

  • Medicamentos manipulados

  • Diversos medicamentos registrados na Anvisa

  • Insumos farmacêuticos essenciais

A medida busca aumentar o acesso à saúde e reduzir o custo dos tratamentos.

Alimentos com alíquota reduzida em 60%

Estão incluídos alimentos que incentivam hábitos saudáveis e menor processamento industrial:

  • Óleo de milho, soja, canola e outros
  • Mel natural
  • Sucos naturais (sem açúcar ou conservantes)
  • Polpas de frutas sem açúcar
  • Massas instantâneas e recheadas
  • Leite fermentado
  • Crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim)
  • Extrato de tomate
  • Hortaliças, frutas e vegetais frescos

Produtos e serviços com isenção ou redução de tributos

 

Produtos com alíquota zero

Produtos de Saúde Menstrual

  • Tampões

  • Absorventes higiênicos

  • Coletores menstruais

Redução de 60% — Higiene Pessoal

  • Sabonetes
  • Pastas e escovas de dente
  • Papel higiênico
  • Água sanitária
  • Sabões em barra
  • Fraldas
  • Artigos higiênicos diversos

Dispositivos médicos e de acessibilidade (131 itens)

  • 105 dispositivos médicos

  • 26 dispositivos de acessibilidade (para veículos, visão e audição)

Confira tudo que é abordado pela Lei Complementar 214 de 2025, que regulamenta a reforma tributária. 

Resumindo….

Produtos beneficiados pela Reforma Tributária — Alíquota Zero / Redução
Categoria de Produto Benefício Tributário Observação
Cesta básica nacional Alíquota zero Lista definida por lei complementar (22 itens essenciais)
Medicamentos específicos Alíquota zero Inclui vacinas e imunizantes; lista oficial contém 383 medicamentos
Produtos de saúde menstrual Alíquota zero Absorventes, tampões e coletores (quando atendem requisitos regulatórios)
Dispositivos médicos Zero ou reduzida Tratamento variável por classificação; parte com isenção total e parte com redução
Produtos educacionais Alíquota reduzida Livros e materiais pedagógicos; aplica-se conforme definição legal
Alimentos diversos (fora da cesta básica) Alíquota reduzida Óleos vegetais, sucos naturais, polpas, hortaliças e outros conforme anexos

 

Cronograma de Implementação da Reforma Tributária

Palavra-chave secundária: cronograma reforma tributária 2025 2026

A implantação será gradual, permitindo que empresas e sistemas se adaptem.

2025 – Fase inicial

  • Começa o processo de transição.

  • Inicia a adoção parcial da CBS em substituição ao PIS/Cofins.

  • Sistemas fiscais e ERPs começam adaptações.

2026 – Marco crítico para produtos isentos e reduzidos

  • As tabelas com produtos isentos/reduzidos passam a ter valores aplicáveis na prática.

  • Empresas deverão estar com cadastros ajustados para aplicar automaticamente o benefício.

Outubro de 2025 – Obrigatoriedade do GTIN na NF-e

  • Conforme atualização técnica divulgada pelo ENCAT e pelas Sefaz estaduais, a informação do GTIN será obrigatória para todos os produtos com benefício fiscal (isenção/redução).

  • A nota fiscal será rejeitada se o GTIN:

    • estiver incorreto,

    • não existir no cadastro nacional,

    • não estiver vinculado corretamente ao NCM.

Para estes grupos, será obrigatório o preenchimento do GTIN para a emissão da NF-e. A implantação do novo grupo de validação de códigos GTIN consta no Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.

2027 – Período final de transição

  • Consolidação do IBS como substituto ao ICMS e ISS.

  • Operações passam a seguir totalmente a nova estrutura tributária.

 

Obrigatoriedade do GTIN e Impacto nos ERPs

O GTIN ganhará papel central para garantir:

  • correto enquadramento fiscal,

  • aplicação automática de isenções ou reduções,

  • vinculação a tabelas oficiais de produtos,

  • evitar rejeições de NF-e.

 

Por que o GTIN será obrigatório?

Porque o governo utilizará o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) para cruzar:

  • NCM

  • alíquota aplicável

  • regras de benefício fiscal

  • dados de origem do produto

Ou seja, o que antes era apenas um dado complementar passa a ser um elemento de validação fiscal obrigatório.

O que acontece se a empresa não ajustar?

  • rejeição automática da NF-e (código de erro específico)

  • tributação incorreta — multas futuras

  • perda de benefícios fiscais

  • risco de autuação por classificação errada

 

Como preparar seu ERP para a obrigatoriedade do GTIN

Checklist para evitar problemas:

  • Atualizar o cadastro de produtos com o GTIN correto e validado pela GS1

  • Verificar NCMs obrigatórios e sua correspondência com cada GTIN

  • Configurar o ERP para comunicar-se com o Cadastro Centralizado de GTIN

  • Revisar produtos da cesta básica, medicamentos e dispositivos médicos

  • Ajustar regras fiscais internas para aplicar isenção ou redução

  • Treinar o time responsável pela emissão de notas

 

A Reforma Tributária traz benefícios importantes, mas também cria novas exigências. Para produtos com alíquota zero ou reduzida, o GTIN será determinante para garantir o tratamento fiscal correto. Isso significa que manter o ERP atualizado se torna mais importante do que nunca.

Se sua empresa quer evitar rejeições de NF-e, inconsistências fiscais ou perda de benefícios, o momento de se preparar é agora.

Os clientes que possuem nossas soluções podem ficar tranquilos, pois nossos sistemas já estão preparados para as mudanças da Reforma Tributária. Quaisquer dúvidas, é só falar com nosso suporte ou falar direto com o consultor.

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