Neste mundo cada vez mais tecnológico em que vivemos, a tendência é modernizar todos os processos e com relação as notas fiscais não seria diferente. Atualmente, várias empresas já utilizam as notas fiscais eletrônicas, versão que substitui a necessidade de impressão da nota em papel, reduzindo custos e facilitando o processo. Mas se você ainda não está por dentro do assunto, vamos explicar cada uma neste post.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Modelo mais comum, utilizado para a venda de produtos que possuem cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Sabe quando você compra um produto pela internet e a loja (e-commerce) lhe envia a nota fiscal por e-mail? Pois então, trata-se da NF-e. Esta substitui o modelo tradicional e sua validação é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa.
Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Este modelo de nota fiscal substitui a nota manual modelo 2 e os cupons fiscais, tendo como objetivo facilitar o controle por parte do governo ao mesmo tempo em que traz vantagens para os empreendedores, como redução de gastos e maior agilidade. Trata-se de um documento legal que comprova que o comprador adquiriu um determinado produto ou serviço e confirma os custos reais dessa transação para efeitos de ordem fiscal.
Sua emissão é obrigatória em vendas de empresas para clientes finais (pessoas físicas) e em casos de entregas a domicílio (delivery). Outras atribuições, como operações de compra e venda e devolução ou transferência de mercadorias e exportações devem-se utilizar a NF-e, assim como para transações interestaduais.
Através do Módulo MDSAGE – NFC-e* você pode emitir diretamente das soluções SAGE – ERP e SEFAZCIL.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Esta versão é utilizada para formalizar a prestação de serviços junto à prefeitura do município, reduzindo custos para ambos os lados e aumentando o controle na arrecadação dos Impostos Sobre Serviços (ISS).
Para realizar a emissão, o prestador de serviço deve adquirir um certificado digital. A emissão é realizada através do site da prefeitura. No entanto, cada município possui suas exigências e particularidades. O indicado é adquirir um software que faça a integração com o sistema das prefeituras.
Cada NFS-e se refere a um determinado serviço, devendo ser guardada e validada pela empresa que a emitiu em formato XML. Seu prazo de arquivamento é de 5 anos após a emissão.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Arquivo digital, criado em 2012, cuja principal função é a documentação, para fins fiscais, sobre a prestação do serviço de transporte de cargas, seja rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário. O documento é válido em todo território nacional e sua veracidade se dá através do certificado digital do emitente e pela permissão fornecida pela SEFAZ.
O CT-e reduz os custos de frete e discrepâncias entre as notas e os produtos transportados por cada veículo, visto que o documento tem o objetivo de eliminar ou reduzir o número de pagamentos e faturas duplicadas.
Quais notas fiscais a sua empresa emite? Você já adotou o sistema eletrônico? Nós da Microsum Tecnologia trabalhamos com um sistema completo de gestão comercial, onde você tem controle de estoque, fluxo de caixa e emite suas notas fiscais, em um só lugar. Deixe o dia a dia da sua empresa mais fácil, conheça as nossas soluções e entre em contato conosco.
*Módulos adicionais. Necessário possuir as soluções SAGE – ERP ou SEFAZCIL.