NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional: o que muda e como se preparar

NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional: o que muda e como se preparar

Última atualização:

25/06/2026
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A emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passará por uma importante transformação no Brasil. A partir de 1º de setembro de 2026, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas notas de serviço exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e. A determinação foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026 e faz parte do processo de padronização fiscal que acompanha a Reforma Tributária.

Na prática, isso significa que milhares de empresas deixarão de utilizar os sistemas municipais atualmente disponibilizados pelas prefeituras para emissão de notas de serviço e passarão a utilizar o padrão nacional.

Para quem utiliza sistemas de gestão empresarial, a boa notícia é que a adaptação pode ocorrer de forma transparente, desde que o ERP esteja preparado para essa nova realidade.

 

O que é a NFS-e de padrão nacional?

A NFS-e de padrão nacional é um modelo unificado criado para simplificar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país.

Atualmente, cada município possui regras, layouts e portais próprios para emissão de NFS-e. Essa diversidade gera custos de desenvolvimento, dificuldades de integração e processos mais complexos para empresas que atuam em diferentes cidades.

Com a adoção do padrão nacional, haverá um único modelo de documento fiscal e um ambiente centralizado para recepção, validação e armazenamento das informações fiscais.

 

Como será feita a emissão das notas?

A legislação prevê duas formas de emissão:

 

1. Portal do Contribuinte

O contribuinte poderá acessar o Emissor Nacional da NFS-e via navegador e realizar a emissão manualmente.

Essa modalidade é indicada principalmente para empresas com baixo volume de notas, permitindo o cumprimento da obrigação fiscal diretamente no ambiente nacional da NFS-e. No entanto, para empresas que emitem notas com frequência, a utilização exclusiva do portal pode tornar a rotina operacional mais trabalhosa, já que o processo normalmente exige preenchimento manual das informações e não está integrado às demais áreas da empresa, como cadastro de clientes, faturamento, financeiro e relatórios gerenciais. Por isso, muitas organizações optam pela emissão diretamente por meio de um ERP integrado, onde a nota fiscal faz parte de um fluxo automatizado e conectado à gestão do negócio.

 

2. Sistemas ERP integrados via API

Empresas que utilizam sistemas de gestão poderão emitir notas diretamente por seus ERPs, por meio da API oficial da SEFIN Nacional.

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Nesse modelo, todo o processo ocorre de forma automatizada, sem a necessidade de acessar portais externos para emitir documentos fiscais. Ou seja, empresas que utilizam sistema de gestão ERP que estejam integrados, não precisarão se preocupar, pois as emissões continuarão ocorrendo normalmente, com é o caso dos sistemas Microsum. 

 

Quem será obrigado a utilizar o Emissor Nacional?

A obrigatoriedade alcança:

  • Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;
  • Empresas com pedido de opção pelo Simples Nacional em análise;
  • Empresas com processos administrativos que possam resultar em enquadramento retroativo no regime.

A partir da data de vigência, as notas fiscais de serviços deverão ser emitidas exclusivamente pelo padrão nacional.

 

Por que essa mudança está acontecendo?

A obrigatoriedade da NFS-e Nacional faz parte do movimento de modernização do sistema tributário brasileiro.

Entre os principais objetivos estão:

  • Padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país;
  • Reduzir a complexidade operacional para empresas e contabilidades;
  • Facilitar a fiscalização e o compartilhamento de informações entre os entes federativos;
  • Preparar o ambiente fiscal para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Embora represente uma mudança operacional importante, a expectativa é que o novo modelo simplifique processos no médio e longo prazo.

 

Como a Microsum está preparada para essa mudança

Clientes Microsum não precisam se preocupar com adequações futuras. As nossas soluções já estão preparadas para a integração com a SEFIN Nacional, permitindo que a emissão da NFS-e continue ocorrendo diretamente pelo sistema utilizado pela empresa.

 

SAGE-ERP

O SAGE-ERP já conta com integração preparada para o padrão nacional da NFS-e, garantindo que empresas prestadoras de serviços continuem emitindo seus documentos fiscais normalmente, sem necessidade de acessar portais externos.

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Autorizza

Empresas que utilizam o Autorizza também poderão realizar a emissão das NFS-e diretamente pela plataforma, mantendo a produtividade e a automação dos processos fiscais.

 

Evvolua

O Evvolua ERP acompanha a mesma evolução tecnológica, permitindo que a emissão ocorra dentro do fluxo operacional da empresa, sem mudanças significativas na rotina dos usuários.

O objetivo da Microsum é que a adaptação à nova legislação ocorra de forma simples, segura e transparente para seus clientes.

 

E para software houses? Conheça a AMIntegra

A obrigatoriedade da NFS-e Nacional cria um novo desafio para empresas desenvolvedoras de software.

Muitos sistemas precisarão se comunicar com a API da SEFIN Nacional para realizar emissão, consulta, cancelamento e demais operações fiscais.

Desenvolver e manter essa integração internamente pode demandar tempo, equipe especializada e acompanhamento constante das atualizações legais e técnicas.

Foi justamente para simplificar esse cenário que a Microsum desenvolveu a AMIntegra.

 

O que é a AMIntegra?

A AMIntegra é um ecossistema de APIs, que inclui uma plataforma de integração fiscal que permite que ERPs, sistemas comerciais, aplicativos e soluções de terceiros realizem comunicação com os ambientes fiscais sem a necessidade de implementar diretamente todas as regras técnicas exigidas pelos órgãos governamentais.

Principais vantagens:

  • Integração simplificada com a SEFIN Nacional;
  • Menor esforço de desenvolvimento;
  • Redução de custos de manutenção;
  • Atualizações centralizadas;
  • Maior velocidade para adaptação às mudanças legais;
  • Menor dependência de equipes especializadas em documentos fiscais.

 

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Na prática, a software house integra apenas uma vez com a AMIntegra e passa a contar com uma camada intermediária responsável por toda a comunicação com os ambientes fiscais.

Isso reduz significativamente a complexidade técnica do projeto e acelera a entrada em operação.

Se você é uma software house que precisa integrar seu sistema à SEFIN Nacional, conheça a AMIntegra e simplifique todo o processo de comunicação fiscal. 

 

O que as empresas devem fazer agora?

Embora a obrigatoriedade entre em vigor apenas em setembro de 2026, o momento ideal para se preparar é agora.

Algumas recomendações importantes:

  • Verificar se o ERP utilizado está preparado para o padrão nacional;
  • Confirmar se o fornecedor possui integração com a API da SEFIN Nacional;
  • Revisar processos internos de emissão fiscal;
  • Orientar equipes administrativas e fiscais sobre as mudanças;
  • Planejar eventuais adequações tecnológicas com antecedência.

 

Empresas que se anteciparem terão uma transição muito mais tranquila quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

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