A Reforma Tributária trará mudanças importantes para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Entre elas está a atualização do leiaute do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que passará a apresentar informações relacionadas aos novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).
A alteração foi estabelecida pela Nota Técnica 2026.010 e tem implantação prevista para 01 de dezembro de 2026. O objetivo é adequar a apresentação da NF-e ao novo modelo de tributação sobre o consumo, permitindo que as informações dos novos impostos também estejam disponíveis no documento impresso ou em PDF.
Abaixo, detalhamos o que muda na estrutura do documento e o que esperar no dia a dia da emissão.
1. Novo bloco de totais: IBS, CBS e Imposto Seletivo
O quadro atual de totalização (onde constam ICMS, ICMS-ST e IPI) continuará existindo durante a transição, mas ganhará um vizinho logo abaixo: o quadro “Total do IBS/CBS/IS”.
Ele reunirá o somatório da nova carga tributária da nota, com os seguintes destaques:
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): com abertura clara das parcelas devidas ao estado e ao município de destino;
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): o total de competência federal;
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Imposto Seletivo: discriminado sempre que a operação envolver itens sujeitos a essa incidência;
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Informações sobre retenções e produtos sujeitos à tributação monofásica.
A ideia desse quadro é dar clareza imediata sobre quanto da operação refere-se à sistemática antiga e quanto já pertence ao modelo novo.
2. Cabeçalho com regime de apuração
Na identificação do emitente, o DANFE passa a exibir o CRT (Código de Regime Tributário) de forma explícita, além de um campo próprio para indicar o regime de apuração do IBS e da CBS. A nota técnica informa, porém, que a tag ou o ID desse último campo será publicado em uma nota técnica futura.
Isso padroniza a leitura fiscal logo no início do documento, deixando evidente para o destinatário como a empresa emissora tributa suas operações.
3. Tabela de itens: abertura imposto por imposto
O impacto mais visível no desenho da página ficará na listagem de mercadorias e serviços. Para cada item faturado, o DANFE precisará detalhar:
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Classificação tributária do produto;
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Base de cálculo, alíquotas e valores do IBS (desmembrado entre cota estadual e municipal);
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Base de cálculo, alíquota e valor apurado da CBS;
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Dados do Imposto Seletivo, quando houver incidência sobre o item.
Por exigir mais colunas e linhas de texto por produto, o documento demandará atenção redobrada no espaço de impressão, especialmente em notas com muitos itens. Confira no final deste artigo o novo leiaute do DANFE.
Nem todos os campos do novo DANFE serão necessariamente preenchidos em todas as operações. Quando determinada informação não estiver disponível no XML da NF-e ou quando o grupo de informações não se aplicar à operação, o respectivo campo deverá permanecer sem preenchimento.
Como fica a emissão nos sistemas Microsum?
Como a mudança é de ordem técnica e estrutural, a adequação ao novo padrão da NT 2026.010 será realizada diretamente nas atualizações dos softwares. Isso significa que:
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Os campos, colunas e blocos de totais serão ajustados nativamente no gerador de relatórios e PDFs do sistema;
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Nenhuma customização manual de modelo de impressão será necessária por parte da sua equipe;
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O sistema estará apto a emitir o modelo atualizado antes do prazo de obrigatoriedade, garantindo que o faturamento continue operando sem interrupções.
Conforme a data de vigência se aproximar, publicaremos orientações complementares sobre a parametrização de cadastros e regras de cálculo no sistema. Em caso de dúvidas técnicas sobre o layout, nosso suporte está à disposição.



