Cadastro MEI: tudo que você precisa saber

Cadastro MEI: tudo que você precisa saber

Última atualização:

12/08/2022
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O número de registros na categoria MEI (Microempreendedor Individual) vem crescendo todos os anos no Brasil. Para se ter uma ideia, hoje, o MEI representa quase 70% das empresas ativas no país. Segundo a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, apenas entre janeiro de abril de 2022, 1.114.826 registros foram abertos como MEI.

Se você está pensando em empreender, ou a formalizar o seu negócio/profissão e está com dúvidas sobre como se cadastrar como Microempreendedor Individual, continue lendo este artigo.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um modelo empresarial simplificado, criado em 2008 pela Lei complementar nº 128, com o objetivo de facilitar a formalização das atividades de profissionais que trabalham como autônomos.

Uma das grandes vantagens de ser MEI é a simplicidade de regularização. O processo de abertura é feito 100% pela internet. Ao se registrar como MEI, você passa a contar com um CNPJ, podendo emitir notas fiscais, contratar um funcionário registrado e, através do imposto mensal, passa a contribuir para a aposentadoria e outros benefícios.

Como se cadastrar como Microempreendedor Individual

Como dissemos, o processo de abertura é bem fácil, todo online. Mas, primeiramente, é necessário saber se a sua atividade de trabalho consta na lista oficial de categorias permitidas.

Após certificar de que sua atividade pode ser registrada como MEI, você deve seguir esses passos para realizar o cadastro:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Quero ser MEI” e, após, em “Formalize-se”;
  • Crie uma conta “gov.br” ou, caso já tenha, acesse com o seu CPF;
  • Siga as instruções. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato;
  • Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar (de casa, via internet, em um endereço comercial etc.);
  • Confira todas as informações, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

Com a finalização do processo de abertura da sua empresa como MEI, será possível emitir o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual), que comprova a inscrição e informa o número do CNPJ e de registro na Junta Comercial. Muito simples, né?!

Quanto custa abrir uma empresa como MEI?

Essa é mais uma das vantagens em ser MEI: não há custos para a realização do cadastro, o processo é gratuito. A sua despesa como Microempreendedor Individual será apenas do pagamento mensal do Simples Nacional (regime ao qual o MEI é inserido).

Esse valor a ser pago mensalmente independe dos valores das notas fiscais que você emitir. Mesmo se não emitir NFs, o pagamento da taxa deve ser realizado.

O pagamento mensal ocorre através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O cálculo é relativo a 5% do limite mensal do salário mínimo vigente e mais R$ 1,00, de ICMS (caso seja contribuinte) e/ou R$ 5,00, de ISS (se contribuinte). 

Atualmente, os valores da DAS são:

  • Comércio ou Indústria: R$ 61,60
  • Prestação de Serviços: R$ 65,60
  • Comércio e Serviços juntos: R$ 66,60

Vale ressaltar que o MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) por fazer parte do Simples Nacional. Mas é necessário ficar de olho na contabilidade e cumprir com outras obrigações exigidas.

Quem pode ser MEI?

Pode-se dizer que, praticamente, qualquer brasileiro acima de 18 anos pode se tornar um Microempreendedor individual, desde que não seja pensionista ou servidor público, bastando respeitar a atividade a ser exercida.

São diversas atividades permitidas para esse tipo de empresa. Dentre elas temos cabeleireiros, manicures, varejista de artigos de vestuário e acessórios, lanchonetes, etc. Mas, conforme já apresentado neste artigo, é necessário acessar a lista completa fornecida pelo governo.

Profissionais que exercem alguma atividade intelectual não podem se cadastrar como MEI. Neste caso, temos contadores, engenheiros, arquitetos, profissionais de marketing/publicidade, dentistas, entre outros.

Além disso, também não pode ser MEI o profissional que não atender qualquer uma das exigências características da categoria.

Obrigações do MEI

Muitos dos que se cadastram como MEI estão começando a empreender e entrando agora no mercado. Por isso, precisam tomar alguns cuidados com as obrigações legais para manter seu negócio em dia e não correr o risco de ter o seu registro cancelado.

São duas as principais obrigações do microempreendedor, sendo elas:

  • DAS – pago mensalmente, com vencimento todo dia 20 e o boleto pode ser impresso direto no site do Portal do Empreendedor;
  • DASN-MEI (Declaração Anual do Simples Nacional) – responsável por consolidar as informações de faturamento do microempreendedor individual no ano anterior. Para a formalização é necessário acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos indicados, enviando as informações até o dia 31 de maio.

Como é realizada a contribuição do MEI

A contribuição mensal do MEI ocorre através do pagamento da DAS. O valor pago é relativo ao:

  • INSS: para todos os empreendedores da categoria;
  • ICMS: para quem atua no setor de comércio ou indústria;
  • ISS: para quem atua com prestação de serviços;
  • ICMS e ISS: para quem atua com comércio e serviços.

Emissão de notas fiscais

O MEI não é obrigado a emitir notas fiscais em casos onde a venda de produtos ou a prestação de serviços ocorrer para pessoa física. Agora, caso a transação ocorra para outra empresa (B2B), a emissão se torna obrigatória.

Em casos onde o empreendedor possua um e-commerce ou realize vendas em marketplaces, ele precisa verificar as regras da plataforma e/ou do canal de venda, visto que muitos exigem a emissão da nota fiscal para transações realizadas dentro de suas plataformas.

O MEI está autorizado a emitir os seguintes tipos de notas fiscais:

  • NFA, NFA-e: trata-se de uma solução para os empreendedores que não realizam operações de venda de produtos e serviços com muita frequência. A emissão ocorre através do site da Secretaria da Fazenda. Obs.: nem todos os estados possuem essa modalidade;
  • NF-e e NFS-e: possui a mesma função da NFA-e, a diferença é que para a emissão da NF-e e NFS-e (nota fiscal de serviços), o gestor precisa de um sistema emissor de nota fiscal (um sistema ERP, por exemplo). Neste caso, também é necessário que o empreendedor possua um certificado digital;
  • NFC-e: utilizada para venda de mercadorias, o famoso cupom fiscal, bastante comum em mercados.

Direitos do MEI

Um dos principais motivos que fazem quem está começando um negócio a se cadastrarem como MEI é que o empreendedor passa a ter uma ter uma série de benefícios:

  • aposentadoria por idade ou por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte para os familiares.

Mas esses são apenas os benefícios previdenciários, garantidos devido ao pagamento da DAS. Como o MEI possui um CNPJ, ele passa a ter direitos como:

  • facilidade na hora de abrir empresa;
  • baixos custos mensais para se manter legalizado;
  • acesso facilitado a créditos bancários;
  • declaração de renda simplificada;
  • permissão para emitir nota fiscal;
  • possibilidade de abrir conta PJ (pessoa jurídica).

Conclusão

O MEI vem ocupando cada vez mais espaço no mercado e, além dos benefícios e direitos que o empreendedor passa a ter, a categoria contribui para o crescimento e fortalecimento dos pequenos negócios.

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