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Neste artigo você aprenderá a realizar as configurações iniciais necessárias para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço (NFS-e) no SAGE-ERP.
Antes de iniciar a emissão de NFS-e, é necessário que sua empresa esteja devidamente habilitada para a prestação de serviços junto à prefeitura do seu município. Verifique também se a sua prefeitura permite a integração com sistemas ERP para a emissão da NFS-e.
Caso o seu município ofereça essa integração, entre em contato com a nossa equipe para verificar se ele já está integrado ao nosso sistema.
Para habilitar a emissão de NFS-e, acesse o menu: Sistema > Painel de Controle > DFe ou pelo botão de atalho
.
Ao abrir a tela, você vai ver todos os modelos de nota fiscal listados no menu à esquerda. Selecione a opção NFS-e e habilite o modelo marcando a caixa correspondente, conforme mostrado na imagem abaixo.

Abaixo estará disponível a seleção do tipo de ambiente que serão emitidas as notas fiscais do consumidor.
Produção: Utilizado para operações reais, onde os documentos fiscais emitidos têm validade legal e são registrados no município.
Homologação: Utilizado para testes e simulações, sem valor fiscal. Ideal para configurar o sistema, treinar a equipe e garantir que tudo esteja funcionando corretamente antes de ir para a produção.
Conjugada NF-e / NFC-e: Utilizada por empresas que, além de prestarem serviços, também realizam a venda de mercadorias, ou seja, quando há a combinação entre a prestação de serviços e a circulação de bens.
Parâmetros
Nesta etapa, você deverá selecionar a natureza da operação correspondente à atividade da sua empresa.
Natureza da Operação: Refere-se à situação tributária do serviço em relação ao ISS (Imposto Sobre Serviços).
- Exigível: O imposto (ISS) é devido e deve ser recolhido normalmente.
- Não Incidência: O serviço não está sujeito à incidência do ISS, conforme definido em lei.
- Isenção: O serviço está dentro do campo de incidência do ISS, mas há uma lei municipal que concede isenção.
- Exportação: Refere-se à prestação de serviços para clientes no exterior, caracterizando exportação de serviços.
- Imunidade: A operação é realizada por ou para uma entidade imune ao ISS, de acordo com a Constituição Federal.
- Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial: O ISS seria devido, mas uma decisão judicial suspendeu temporariamente sua exigência.
- Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo: O imposto está em análise ou questionamento formal perante a administração pública.

Após selecionar corretamente a natureza da operação, você deverá informar os seguintes dados obrigatórios:
Série: Número que identifica a série de emissão das notas fiscais.
Próximo Número: Esse e o RPS da nota fiscal, o próprio sistema gera esse número, aqui pode deixar em 1.
Próximo Lote: Número do lote ao qual o “Próximo Número” pertence.

Observação: Essas informações você consegue com o seu contador ou diretamente no site do seu município.
Após concluir essas configurações, basta clicar em salvar
e o seu sistema estará pronto para emitir NFS-e.