#ARTIGO: 14408
O cancelamento de documentos fiscais é um processo importante quando a nota fiscal apresenta algum erro, problema, cancelamento da venda ou outras situações que exigem a anulação do documento.
Quando realizamos uma saída no sistema e emitimos uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) junto com uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), não é possível cancelar apenas uma delas. É necessário cancelar a saída inteira.
Todos os modelos de documentos fiscais dentro do sistema seguem o mesmo processo de cancelamento, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e. A diferença está apenas no prazo permitido para o cancelamento.
Prazos de cancelamento por documento
- NF-e: Na maioria dos estados brasileiros, o prazo é de 24 horas. Porém, alguns estados podem adotar prazos diferentes. O ideal é sempre confirmar com a SEFAZ do seu estado.
- NFC-e: O prazo de cancelamento é de 30 minutos.
- NFS-e: O prazo varia conforme o município, que pode definir regras próprias. O ideal é consultar a Secretaria da Fazenda do seu município.
- MDF-e: O prazo de cancelamento é de 24 horas, definido de forma unânime em todo o país.
- CT-e: O prazo de cancelamento é de 7 dias (168 horas), com exceção do estado do Mato Grosso, onde o prazo é de apenas 8 horas.
Como realizar o cancelamento
Acesse o módulo Comercial e localize o documento:
- NF-e, NFC-e e NFS-e: Comercial > Saídas.
- MDF-e: Comercial > Carregamentos
- CT-e: Comercial > Conhecimentos de Transporte
- Observação: também é possível emitir uma NF-e de devolução acessando Comercial > Entradas.
Localize o documento desejado utilizando os botões de navegação.
Acesse a aba Complemento e, no campo Observação, informe o motivo do cancelamento (mínimo de 15 caracteres).
Clique no botão
para efetuar o cancelamento.

Se o processo for concluído com sucesso, aparecerá a indicação CANCELADO no canto superior direito, abaixo dos botões auxiliares. Após o cancelamento, o botão
será alterado para o botão
, permitindo estornar o cancelamento da venda, desde que nenhum documento fiscal tenha sido enviado.
Atenção: O cancelamento de uma saída também cancela automaticamente o recebimento gerado por ela.
O que fazer se não for possível cancelar?
Caso não seja possível realizar o cancelamento e o problema seja apenas um erro simples, é possível emitir uma carta de correção em qualquer um dos documentos fiscais.
Para entender como fazer uma carta de correção, clique aqui.
Agora, se o cancelamento for realmente necessário, também existe a opção de emitir uma nota de devolução.
Abaixo, explicamos como proceder em cada tipo de documento:
- NF-e e NFC-e: É possível emitir uma nota de devolução, para abater os impostos gerados.
- NFS-e: Caso o prazo já tenha expirado, é necessário abrir um chamado na Secretaria da Fazenda do município. Em algumas situações, o cancelamento pode ser realizado manualmente, mediante justificativa.
- CT-e: Se o prazo de cancelamento já tiver passado, a alternativa é emitir um CT-e de anulação ou CT-e de substituição, conforme a legislação do estado.
- MDF-e: Se o prazo de 24h expirar, será necessário registrar um evento de encerramento e, em seguida, emitir um novo MDF-e corrigido, quando aplicável.